sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Lotação e provimento de cargos na 1ª Instância


A despeito da contínua necessidade de aumento do número de servidores na Justiça de Primeira Instância, as regras legais para provimento de cargos, em determinados momentos, são limitadores da nossa atuação gerencial.

Em primeiro lugar, o TJMG somente cresce seu orçamento de pessoal na mesma proporção do crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não em função da demanda de serviços apresentada ao Poder Judiciário, sendo esta muito superior à primeira.

Outra razão, momentânea, reside no fato de que a maioria dos cargos de 1ª Instância previstos em lei está provida e o quadro reserva não atende a todas as demandas.

Buscando soluções mais imediatas a esse problema, por meio da Resolução nº 621, publicada em 27/11/2009, a Corte superior determinou a exclusão das lotações de todos os cargos das comarcas ainda não instaladas e autorizou a lotação e provimento de alguns desses cargos.

Outra medida implementada foi a de provimento de cargos lotados, mas ainda vagos, em inúmeras comarcas do Estado, com distribuição mensal superior a 34 processos por servidor.

Assim, dentro dos limites orçamentários e dentro da validade do concurso TJMG Edital 001/2005, estão sendo providos, 30 cargos de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, 53 cargos de Oficial de Apoio Judicial, 1 cargo de Oficial Judiciário e 1 cargo de Técnico Judicial, em comarcas discriminadas na tabela abaixo.

No entanto, a Presidência esclarece que, havendo mudanças no cenário orçamentário do Estado, as possíveis adequações no quadro de pessoal da 1ª instância continuarão a ser implementadas.

Comarcas atendidas:


Comarca

Oficial de
Apoio
Judicial

Oficial Judiciário,
esp. Of.Justiça
Avaliador

Assistente
Social
Judicial

Oficial
Judiciário

TOTAL

Norma

Araçuai

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Araguari

 

2

 

 

2

Res.nº 405/2002

Araxá

1

2

 

 

3

Res.nº 405/2002 e 621/2009

Bom Sucesso

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Brasília de Minas

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Camanducaia

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Canápolis

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Carlos Chagas

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Coração de Jesus

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Coronel Fabriciano

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

Curvelo

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

Dores do Indaiá

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Elói Mendes

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Francisco Sá

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Ibiá

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Ibirité

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

Igarapé

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

Ipatinga

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

Itabira

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

Itamarandiba

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Itapecerica

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Jacinto

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

João Monlevade

6

 

 

 

6

Res. 621/2009

Juiz de Fora

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Lagoa Santa

1

2

 

 

3

Res.nº 405/2002 e 621/2009

Lajinha

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Luz

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Manhuaçu

2

 

 

 

2

Res.nº 405/2002

Matozinhos

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Minas Novas

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Monte Azul

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Muriaé

 

1

 

 

1

Res. nº 621/2009

Mutum

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Nova Lima

2

 

 

 

2

Res.nº 405/2002

Nova Serrana

 

1

 

 

1

Res. nº 621/2009

Pará de Minas

1

1

 

 

2

Res.nº 405/2002 e 621/2009

Pedro Leopoldo

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Perdões

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Piranga

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Ponte Nova

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Prata

2

 

 

 

2

Res.nº 405/2002

Ribeirão das Neves

 

1

 

 

1

Res. 621/2009

Rio Casca

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Sabará

 

1

 

 

1

Res. 621/2009

Salinas

4

 

 

 

4

Res.nº 405/2002

Santa Luzia

 

2

 

 

2

Res. nº 621/2009

São João do Paraíso

6

3

1

1

11

Res. 353/1999 e 405/2002

São Lourenço

1

 

 

 

1

Res.nº 405/2002

Sete Lagoas

 

1

 

 

1

Res. 621/2009

Uberlândia

1

1

 

 

2

Res.nº 405/2002 e 621/2009

Total

53

30

1

1

85

 


Assessoria de Comunicação Institucional
TJMG

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Boas Festas!


Prezados (as) Senhores (as),

 

A Melhor mensagem de Natal é aquela que sai em silêncio de nossos corações e aquece com ternura os corações daqueles que nos acompanham em nossa caminhada pela vida.

Que no ano que se aproxima o Processo se confirme como via legítima para concretização do atributo Felicidade.

Cordialmente!

Dr. Edmundo Gouvêa Freitas

Advogado

Rua Santo Antônio, 810/901 – Centro. Juiz de Fora – MG, Cep: 36015-001 / (32)8433-3721

--
ADVOCACIA DE APOIO

Contato: (32) 8433- 3721

Rua Santo Antônio, 810 / 901- Centro, Juiz de Fora-MG, cep: 36015-001.

Edmundo Gouvêa Freitas
Advogado
OAB/MG:123.313


Empresas vão à Justiça contra aumento de imposto


O ano de 2010 começa com nova batalha das empresas contra o aumento da carga tributária. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) recomenda a todas as federações, associações e empresas do País a ingressarem na Justiça contra a mudança da forma de cálculo do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que na prática significa elevação de até 60% no tributo.

Segundo advogados empresariais, a mudança determinada pelo Ministério da Previdência eleva o custo da folha de pagamentos de mais de 800 mil empresas e até de entidades de representação profissional, como a OAB e classistas empresariais, como a própria CNI.

Ontem, o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações (Sinstal), com 380 associadas, ingressou no Tribunal Regional Federal com ação ordinária com pedido de liminar para suspender a mudança.

Em Santa Catarina, um juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis já considerou a mudança do cálculo inconstitucional por ofensa ao artigo 150 da Constituição Federal (Princípio da Estrita Legalidade Tributária), em ação movida por uma empresa da área de segurança. A conclusão do juiz baseou-se na premissa de que não é possível ao Poder Executivo estabelecer direta ou indiretamente a alíquota de tributos.

O gerente de relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, acredita que o governo pode recuar e cancelar a mudança que entra em vigor em janeiro, incidindo sobre o custo das empresas a partir de fevereiro. "Caso seja mantida, vamos assistir a uma enxurrada de processos judiciais que vai atrapalhar o funcionamento da Justiça e implicar em gasto extra de advogados para muitas empresas."

Segundo a CNI, outras entidades do setor empresarial devem entrar na Justiça ou com recurso administrativo na Previdência para barrar o reajuste. A própria confederação entrou com recurso e estuda medida judicial. "O governo fala em incentivar investimentos mas na prática faz o contrário, elevando o custo da folha de pagamentos das empresas", diz a presidente do Sinstal e diretora jurídica da Federação Nacional das Empresas de Telecomunicações (Febratel), Vivien Suruagy.

Segundo ela, a defesa que o presidente Lula fez da carga tributária revoltou empresários. Na noite de segunda-feira, no Rio, o presidente defendeu que o Estado deve ser forte. "Não tem um país no mundo que possa fazer algo sem ter uma carga tributária razoável", disse Lula em encontro com exportadores. Para Vivien, o discurso "não tem cabimento".

MUDANÇA

O novo SAT tem dois pontos que elevam a arrecadação da Previdência. O primeiro é o enquadramento dos riscos do ambiente de trabalho nas 1.301 subclasses (atividades econômicas). De acordo com o risco da atividade, a empresa paga um porcentual sobre a folha salarial, que é de 1% para atividades de baixo risco; de 2% para risco médio e 3% para risco elevado.

O que revoltou os meios empresariais é que a Previdência promoveu o reenquadramento e aumentou de 50% a 200% a alíquota de imposto de dois terços das subclasses (866 atividades). Só 55 atividades foram reenquadradas para baixo. A CNI alega falta de transparência na forma de cálculo do grau de risco das empresas. Para a entidade, o aumento do encargo foi de 40%.

A outra mudança é a do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), fator de multiplicação que varia de 0,5 a 2 e está relacionado ao desempenho das empresas no trabalho de prevenção de acidentes. O objetivo é calcular um bônus para empresas que investem em prevenção e tributar as negligentes.

Em reunião do Conselho Nacional da Previdência Social, o Ministério da Previdência informou que 3,3 milhões de empresas são isentas por estarem no Simples Nacional (outras 879,9 mil teriam bônus e 72.628 seriam punidas). Os números convenceram os integrantes do Conselho, que aprovaram a mudança nos critérios de cálculo.

"A área técnica da Previdência entendeu a aprovação no conselho como um cheque em branco para cometer diversos equívocos", diz o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Francisco Gadelha, em documento no qual aponta problemas técnicos, operacionais e legais que revelam o "forte caráter de aumento de arrecadação" da mudança.

Segundo ele, a Previdência arbitrou mecanismo não aprovado que significa punição para 880 mil empresas. A conjugação das duas medidas significa aumento superior a 60% na arrecadação do encargo social, "na contra mão de tudo o que a sociedade e os principais formuladores do governo defendem".

Segundo o Sinstal, uma empresa com 4 mil funcionários e salário médio de R$ 1 mil, faturamento anual de R$ 150 milhões e enquadrada na FAP de 2%, paga R$ 80 mil por mês de SAT. Se na nova metodologia passar para um FAP de 3%, pagará 50% a mais, o que significa gasto adicional de R$ 40 mil mensais, ou seja, uma despesa de R$ 120 mil por mês de SAT. Para facilitar o cálculo, a CNI criou um "Fapímetro" no site http://relacoesdotrabalho.ning.com. Mas a calculadora saiu do ar. O motivo alegado é a "sucessão de erros da Previdência".

 


Fonte: O Estado de S. Paulo / Cley Scholz


Édison Freitas de Siqueira
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Presidente iraniano critica Obama e negociações nucleares


LONDRES (Reuters)
- O presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, criticou nesta quarta-feira a oferta de "estender a mão" que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, fez anteriormente neste ano e disse que a cooperação de Teerã sobre o programa nuclear foi rejeitada. Obama foi uma decepção para o mundo, disse Ahmadinejad em uma entrevista ao Channel 4 News britânico, segundo uma transcrição completa publicada em sua página na Internet. Ele novamente rejeitou o prazo até o fim do ano imposto por um acordo sobre combustível elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), dizendo que "não tem sentido".

O acordo exige que o Irã envie a maior parte de sua urânio levemente enriquecido ao exterior em troca de combustível para um reator de investigação em Teerã.

Os EUA deixaram claro que pretendem buscar sanções mais severas contra o Irã na ONU se o governo da República Islâmica não cumprir o prazo.

Segundo o Irã, seu programa de enriquecimento de urânio somente pretende gerar energia elétrica para poder exportar mais gás e petróleo. O Ocidente alega que o país quer fabricar bombas nucleares.

Ahmadinejad rejeitou o discurso de Obama, no qual disse que "se os países como o Irã estão dispostos a abrir seus punhos, eles acharão uma mão estendida de nossa parte".

"Que mão estendeu? Sua mão esquerda ou sua mão direita? (...) Quem estendeu realmente sua mão? Ele estendeu sanções contra nós. Que medidas tomou?", perguntou Ahmadinejad.


(Reportagem de Avril Ormsby)


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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Quebra de sigilo bancário


Receita poderá exigir quebra de sigilo bancário sem anuência do Judiciário


São Paulo, 23/12/2009 - A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal autorização para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. Cinco Ministros da Corte votaram a favor do Fisco e três contra; três Ministros do Supremo ainda precisam proferir os votos. A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em execução fiscal.

A empresa questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos. Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF. A outra é a Lei Complementar 105, de 2001, que estabeleceu a possibilidade de quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a apuração de vários crimes, assim como o Decreto 3.724, de 2001, que regulamentou o artigo 6º da lei complementar.

Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as mesmas leis no Supremo. Uma delas foi ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Ministro Marco Aurélio sugeriu que a Corte esperasse para debater a questão a partir da análise das ADIs e não na ação cautelar, mas não teve adesão dos demais ministros. O julgamento da cautelar estava empatado em dois a dois e havia sido suspenso por um pedido de vista do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. No desempate, o fisco saiu na frente. Gilmar Mendes entendeu que o direito ao sigilo previsto na Constituição Federal não é absoluto, mas limitado de acordo com o interesse público.


(Com informações do Valor Econômico)



Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
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