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09/02/2010

Brazil May Tax Ore Exports, Seeks More Steel Plants



Brazil, the world's second-biggest iron-ore exporter, may start taxing shipments of the steelmaking raw material as it seeks to lure investment in more domestic steel plants, Energy and Mining Minister Edison Lobao said.

Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva has been pushing Vale SA, the world's biggest iron-ore miner, to step up investments in steelmaking and create more jobs in the country instead of sending ore abroad for processing. The government "wants more" from Vale than the $17 billion it plans to invest in Brazilian steelmaking through 2014, Lobao said.

"We are thinking about imposing an export tax on iron ore and removing taxes on finished" and value-added goods such as steel and steel plates, Lobao said late yesterday in an interview at his office in Brasilia. "It makes no sense to export iron ore to China and then buy Chinese steel plates."

China, the world's biggest buyer of iron ore, sourced 22 percent of its requirements from Brazil last year, according to UBS AG. The introduction of a tax in Brazil, which provided 36 percent of global exports last year, may boost spot prices for the ore and raise competition from mills in China and Japan, the two-biggest steelmakers, for Australian ore.

"It sounds bullish because Brazil is the centre of the world for high-quality iron-ore supply," Tom Price, a Sydney- based commodity analyst with UBS, said today by phone. "The issue certainly for the big mills is that they all use Brazilian ore, so this trade risk will freak China and Japan out."

BHP, Rio Tinto

Australia is the world's biggest supplier of seaborne iron ore and home to mines of Rio Tinto Group and BHP Billiton Ltd., respectively the world's second-biggest and third-largest exporters. Rio Tinto fell 0.6 percent to A$66.78 at 2:19 p.m. Sydney time on the Australian stock exchange, while BHP, the world's biggest mining company, rose 0.3 percent to A$39.73.

Lula is trying to expand Brazil's steel industry to bolster the manufacturing industry and ensure a domestic supply of the metal as the state-controlled oil company Petroleo Brasileiro SA prepares to expand output and purchase new drilling platforms, rigs and ships. Brazil is developing an offshore area that contains the biggest oil field discovery in the Americas in more than 30 years.

The steel measure needs the finance ministry's endorsement to go forward, Lobao said. The ministry didn't immediately return calls seeking comment on the plan.

Vale's press office declined to comment when reached after normal business hours.

"We don't want to drown mining companies with taxes," Lobao said. "We want to be reasonable."

Tax Incentives

The government may create tax incentives to lift fertilizer output, Lobao said. Latin America's biggest economy imports 91 percent of its potash needs, 49 percent of the phosphates it uses and 75 percent of its nitrogen-based fertilizer raw materials, according to Joao Cesar de Freitas Pinheiro, the fertilizer minerals chief at the Energy and Mining Ministry.

Vale agreed Jan. 23 to buy Bunge Ltd.'s fertilizer assets in Brazil for $3.8 billion in cash.

"We must quickly move to produce fertilizers here and Vale will be a very important part in this," Lobao said.

The state-controlled oil company, known as Petrobras, and Vale should team up to explore the so-called Nova Olinda do Norte potash mine in the Amazon region, the minister said.

The government is also studying a new tax system for the mining industry that may include higher royalties, Lobao said, without giving details.

Vale shares rose 1.1 percent yesterday to 41.25 reais. They have advanced 27 percent in the past 12 months.

Vale is controlled by a group that includes Previ, the pension fund of state-controlled Banco do Brasil SA, Bradespar SA, Mitsui & Co. and Grupo Opportunity. The government holds 6.9 percent of voting capital through state-controlled development bank BNDES.

The company was founded by Brazilian dictator Getulio Vargas in 1942 to supply Cia. Siderurgica Nacional SA and privatized in 1997.



Fonte: Bloomberg.com / Andre Soliani and Maria Luiza Rabello


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TJ aumenta indenização de estudante que perdeu olho em assalto



Seguindo voto do relator, desembargador Stenka Isaac Neto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou procedente pedido da estudante Monique Curado Carvalho Franco Rabelo de majorar indenização por danos morais, em decisão desfavorável ao Banco Itaú. O magistrado entendeu que o Banco é civilmente responsável pelo assalto à cliente, ocorrido em terminal de saque eletrônico, que resultou na perda do olho direito de Monique. Ele confirmou a sentença dada em primeiro grau condenando o banco a pagar R$ 47, 2 mil a título de danos materiais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo, mas reformou a decisão quanto aos danos morais aumentando de R$ 10 para R$ 30 mil pelos prejuízos morais.

Com isso, o relator negou os apelos feitos pela empresa de que a segurança, neste caso, seria de responsabilidade do Estado. "Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo, exsurge a obrigação reparatória imponível ao banco demandado, posto sobejamente comprovados os prejuízos materiais e presumidos os danos morais sofridos pela vítima do assalto", diz o voto. "A indenização reclamada deverá abranger não somente os emergentes, mas também pensão vitalícia correlata à gravidade das sequelas a ela advindas (inabilitação permanente para o trabalho)", complementa o relator.

Foram negados, entretanto, o pedido por parte do banco de excluir a pensão vitalícia devida à Munique que, por sua vez, teve rejeitada a solicitação de aumentar o valor do benefício. A decisão foi unânime.

Correção monetária. Incidência. Termo inicial.

Admissível, à luz do art.330 do CPC, o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que as provas acostadas aos autos são suficientes para o livre convencimento motivado do juiz, afigurando-se na despicienda dilação probatória.

Assentado o risco inerente à atividade bancária irrecusável a legitimidade passiva do requerido, porquanto civilmente responsável por assalto a cliente ocorrido em terminal de saque eletrônico de sua agência.

Responsabilidade objetiva defluente de omissão das medidas precautórias indispensáveis à segurança e proteção de correntistas, a independer de demonstração de culpa do agente. Intelecção do art. 927, parágrafo único do Código Civil.

Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo, exsurge a obrigação reparatória imponível ao banco demandado, posto sobejamente comprovados os prejuízos materiais e presumidos os danos morais sofridos pela vítima do assalto, ensejadores da indenização reclamada deverá abranger não somente os emergentes, mas também pensão vitalícia correlata à gravidade das sequelas a ela advindas (inabilitação permanente para o trabalho).

Pensionamento que deverá corresponder aos rendimentos percebíveis pela ofendida ao tempo do fato (1 salário mínimo mensal) mercê de sua atividade laborativa.

Comprovada a perda irreversível da visão (olho direito) da vítima em decorrência do sucedido, fato ensejador de sofrimento, de desamparo e angústia, plausível a majoração da verba mensurada a título de danos morais, quantum que se compatibiliza com a capacidade econômica do ofensor e a dimensão do dano, além de representar desestímulo à reiteração de atos lesivos a direito de outrem e concorde com os critérios norteadores da razoabilidade e proporcionalidade.

Correção monetária da indenização por danos materiais incidente da data do evento danoso, nos termos da súmula 43 do STJ e, no tocante aos danos morais a partir de seu arbitramento (trânsito em julgado do provimento condenatório) a teor do que dispõe a súmula 362 daquele Pretório (STJ). 


1º Apelo conhecido e parcialmente provido.
2º Apelo improvido. (200901301757)


Fonte: Tribunal de Justiça - GO






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Repercussão Geral

Reconhecida repercussão geral em três recursos extraordinários sobre matérias trabalhistas e tributárias


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs 603397, 603497, 599316) que versam sobre assuntos trabalhistas e tributários. A análise ocorreu por meio do Plenário Virtual.

No RE 603397, de relatoria da ministra Ellen Gracie, a União alega que a transferência de responsabilidade dos encargos trabalhistas para a Administração Pública por inadimplemento da empresa prestadora de serviços implicaria violação artigos 5º, inciso II, e 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, a definição da constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública para o caso em questão, tem amplo alcance e por isso possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Nesta votação, ficou vencido o ministro Cezar Peluso.

Também responsável pela relatoria do RE 603497, a ministra Ellen Gracie entendeu que há relevância quanto à verificação da constitucionalidade da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil. Para ela, tal questão tributária alcança grande número de contribuintes no país.

“Além disso, embora se trate de imposto municipal, é possível a repetição dessa mesma questão nas demais unidades da federação, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, disse a ministra. Conforme a relatora, a jurisprudência da Corte pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese de construção civil, não pode haver a subtração do material empregado para efeito de definição da base de cálculo. Também ficou vencido o ministro Cezar Peluso.

A Corte também reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 599316. Ele tem origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento a apelação, assentando a inconstitucionalidade do artigo 31, da Lei 10865/05, que limita no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. Conforme o TRF-4, a restrição imposta pelo legislador ordinário ofende os princípios constitucionais do direito adquirido, da irretroatividade, da segurança jurídica e da não surpresa.

“Na vida gregária, deve-se marchar com segurança jurídica, evitando-se que, a partir do mesmo enfoque, haja decisões conflitantes, as quais sempre provocam descrédito. A unidade do Direito pressupõe pronunciamentos em idêntico sentido”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Foram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cezar Peluso.

Sem repercussão

Por decisão unânime, os ministros consideraram não haver repercussão geral nos Recursos Extraordinários 596492 e 602162, por versarem sobre matéria eminentemente infraconstitucional.

O primeiro recurso refere-se à definição do termo inicial de incidência dos juros moratórios nas ações de repetição do indébito tributário, nos termos do artigo 167, do Código Tributário Nacional. Já o segundo RE diz respeito à base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica. A decisão questionada nesse recurso entendeu que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser calculado levando-se em consideração o valor total das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191, do TST.

 

EC/LF//AM


* Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial no Twitter (http://twitter.com/stf_oficial)


 

Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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08/02/2010

Processo Digital – e-Jur



Prezado (a) Colega,

 

                  Buscando dar ampla divulgação às recentes normas instituídas perante a Justiça Federal da Primeira Região, tenho a honra de informar V. Senhoria que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região por intermédio, respectivamente, das Resoluções Presi/600-025 e Presi/600-026, ambas de 07/12/2009, instituiu o Processo Digital – e-Jur, bem como dispôs sobre o Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais no âmbito da Primeira Região.

                  O e-Proc possibilita ao usuário acessar o inteiro teor das peças digitais da consulta processual e enviar petições por meio eletrônico no âmbito da Primeira Região. Dessa forma, a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos para utilização do sistema, e estabelece os tipos de usuários, como também a forma e prazo para cadastramento e validação presencial do cadastro.

                  O cadastro no e-Proc deverá ser feito pelo usuário por meio da página eletrônica do Tribunal (www.trf1.jus.br), no menu judicial, opção e-Proc/cadastro. Após o preenchimento dos dados, o usuário deverá comparecer ao Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária para validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal. Para o usuário já cadastrado no e-Proc, faz-se necessário tão somente a validação presencial.

                  Ressalto que o envio de petição por meio eletrônico é um serviço de uso facultativo, disponível no portal oficial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na internet (http://www.trf1.jus.br/Processos/ePeticao).

                  O e-Jur permitirá a distribuição de processo e recursos digitais, bem como sua visualização, gerenciamento e a edição de documentos por meio de assinatura eletrônica ou certificação digital a partir de janeiro de 2010. A Resolução em epígrafe dispõe sobre os procedimentos relativos ao Processo Digital, como registro e autenticidade dos atos, disponibilidade do sistema, suspensão dos prazos, entre outros.

                  Comunico, ainda, que todo o material informativo sobre o e-Jur está disponibilizado na página eletrônica do Tribunal, por meio do Link: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessoDigital e que maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone da Presidência do Tribunal (61) 3314-5164.

                  Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente do CFOAB

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Interceptação telefônica

STJ garante sigilo de interceptação telefônica a advogado Sérgio Tostes


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao advogado Sérgio Francisco de Aguiar Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados ao longo de 75 dias de interceptação telefônica autorizada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra ele. A decisão foi unânime.

No caso, Tostes foi flagrado em conversas com o investidor Naji Nahas, no curso da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal. Nahas é cliente de Tostes.

No STJ, a defesa de Tostes alega a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustenta que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos pelo advogado. Pede, assim, que seja garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.

Ao votar, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ




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